 |
|
|
1 - O que é protesto?
É o meio mais rápido que você tem para receber uma dívida, representada por um título (cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio) ou um documento de dívida (contrato, sentença, condomínio, etc...)
2 - Como funciona atualmente?
De posse de seus cheques devolvidos, já carimbados pelo banco e com o endereço do devedor, o lojista ou seu representante dirige-se a um Cartório de Protesto na mesma praça do pagamento e protesta a dívida não paga.
3 - Quanto custa protestar uma dívida?
Existe uma tabela de custas que varia de acordo com o valor do protesto. Um cheque de R$ 85,00, por exemplo, custa aproximadamente mais R$ 55,00 para ser protestado. Esse valor precisa ser desembolsado imediatamente junto ao cartório. Como, no varejo, grande parte dos cheques é de baixo valor, o lojista acaba assumindo a dívida, pois as despesas com o protesto não compensam. Na CDL, para o protesto de um título de até R$ 1mil, o custo é de R$ 17,00. Caso o título ultrapasse o valor de R$ 1 mil o custo é R$ 21,00. O Protesta Fácil permite ao lojista realizar o protesto de títulos, em convênio com cartórios, receber dos inadimplentes e reduzir seus custos com cobrança.
4 - O protesto é um facilitador para o recebimento de dívidas?
Sim. É um facilitador da melhor qualidade porque se o devedor não pagar a dívida no prazo da intimação, o seu cheque ( ou outro titulo) será protestado. Com o protesto o devedor ficará negativado no SPC, no Serasa e noutros bancos de dados, no mínimo, por cinco anos. Ele somente poderá ter o seu nome retirado do SPC após o pagamento da dívida. Além disso, as implicações para o cidadão com títulos protestados vão além do nome incluído no SPC. Ele não poderá assumir cargos no serviço público, não poderá fazer financiamentos, terá muita dificuldade para dar e receber escritura de imóveis etc.
5 - Existe prazo para protestar?
Não. A partir do dia seguinte ao do vencimento, a qualquer tempo que você queira, um cheque ou outro crédito qualquer pode ser protestado.
6 - Posso protestar um boleto bancário?
Sim, desde que o mesmo seja "transformado" em duplicata.
7 - Preciso ser sócio da CDL?
Sim. O Protesta Fácil CDL é um serviço que a CDL presta exclusivamente para os seus sócios.
8 - Os instrumentos de protesto ficam na CDL ?
Não. Depois de protestados, o sócio manda buscá-los na CDL.
9 - Como faço para receber quando o devedor pagar no cartório?
O valor dos cheques ou outros titulos que forem pagos diretamente no cartório, antes de serem protestados será depositados pela CDL na conta corrente e no banco que o sócio indicar.
10 - Que mais preciso levar para a CDL?
Em caso de cheques, o lojista precisa apresentar o endereço completo do emitente. Mas caso não tenha o endereço, o cheque também pode ser protestado, através de convocação do devedor por edital, pelo cartório.
11- E quando a dívida não for paga?
Cheques ou títulos não liquidados geram um instrumento de protesto. Depois é só buscá-lo na CDL.
12 - Quem pode usar o Protesta Fácil?
Qualquer lojista, atacadista, prestador de serviço, escolas, faculdades, condomínios, sindicatos e clubes esportivos e sociais.
13 - Existe alguma limitação?
Só serão protestados títulos ou cheques emitidos a partir de 1º de janeiro de 2003.
14 - Existe algum motivo de devolução de cheque que não permita o protesto?
Sim. Não são aceitos para protesto os cheques devolvidos pelas seguintes alíneas:
- Alínea 20: Folha de cheque cancelada por solicitação do cliente.
- Alínea 24: Bloqueio judicial.
- Alínea 25: Cancelamento de talonário pelo banco sacado.
- Alínea 26: Inoperância temporária de transporte.
- Alínea 28: Ordem ou oposição ao pagamento motivado por roubo ou furto.
- Alínea 29: Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista.
- Alínea 30: Furto ou roubo de malote.
- Alínea 35: Cheques fraudados.
- Alínea 46: Comunicação de remessa cujo cheque correspondente não for entregue em prazo devido.
- Alínea 49 - Compensação nula.
Todas as demais alíneas de devolução podem gerar protestos.
Informações: 3218-1455 / 3218-1473 |
|
|
|